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Quanto cobrar por consulta nutricional: o que existe de referência e como calcular o seu preço

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Agustinho Junior Fernandes de Castro
Atualizado em 12 de setembro de 2026· 12 min
Quanto cobrar por consulta nutricional: o que existe de referência e como calcular o seu preço

Resumo rápido

  • O Conselho Federal de Nutricionistas não fixa preço de consulta e diz isso por escrito. Quem publica tabela de referência é a Federação Nacional dos Nutricionistas: em 2026, a consulta clínica está em R$ 214,28.
  • Cobrar abaixo da referência não é infração por aviltamento: a palavra não existe no Código de Ética atual nem no novo. O que existe é o direito de pleitear remuneração com base no valor sindical.
  • Até 22/01/2027 vale a regra atual, que proíbe usar o valor dos honorários como publicidade. A partir de 23/01/2027 o novo Código transforma a divulgação de preço em direito, com condições.
  • Não existe pesquisa confiável sobre o preço praticado no Brasil. Por isso o caminho honesto é calcular a partir do seu custo por hora, não copiar o do vizinho.

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Quase toda discussão sobre preço de consulta começa com duas informações erradas: que existe uma tabela do conselho a ser seguida, e que cobrar barato dá problema com a fiscalização. Nenhuma das duas se sustenta quando você abre as normas.

Este texto separa o que é norma, o que é referência sindical e o que é decisão de negócio, e mostra como chegar ao seu número a partir do custo. Onde o assunto vira contabilidade, o texto para e manda você ao contador, porque alíquota depende do seu caso.

O CFN não publica tabela de preço

O Conselho Federal de Nutricionistas responde isso de forma direta quando perguntado: definir valores cabe, por lei, aos sindicatos da categoria. O que o conselho publica é referência de carga horária para atividades, não de preço.

Quem publica tabela é a Federação Nacional dos Nutricionistas, entidade sindical. A tabela de 2026 parte de uma unidade de serviço e deriva os demais valores dela:

Item (FNN, 2026)Valor de referência
Unidade de Serviço do Nutricionista (USN)R$ 107,14
Hora técnica (1,5 USN)R$ 160,79
Consulta clínica (2 USN)R$ 214,28
Consulta por convênio (1 USN)R$ 107,14
Atendimento domiciliar (home care)R$ 428,56

Chame isso pelo nome certo: é referência sindical, com ano, e não piso legal nem tabela do conselho. A diferença importa quando alguém afirma em grupo de profissionais que existe um mínimo obrigatório.

O mito do aviltamento

Circula muito que cobrar abaixo da tabela configura aviltamento de honorários e dá processo ético. Fui procurar o dispositivo: a palavra não aparece no Código de Ética vigente (Resolução CFN 599/2018) nem no novo (Resolução CFN 856/2026), e não há artigo que proíba cobrar abaixo de um valor.

O que existe é o artigo 11 do código atual, que garante ao nutricionista o direito de pleitear remuneração adequada, com base no valor mínimo definido pela legislação ou pela entidade sindical. Direito de pleitear não é obrigação de praticar.

Isso não torna preço baixo uma boa ideia. Só muda o argumento: quem cobra pouco demais quebra por conta, não por sanção. O problema de cobrar R$ 80 numa consulta não é o conselho, é que esse valor provavelmente não paga o seu custo por hora, e as próximas seções mostram como descobrir isso.

A regra de divulgar preço muda em janeiro de 2027

Esta é a parte que mais gera erro hoje, porque a norma está em transição.

Até 22 de janeiro de 2027 vale o Código atual, cujo artigo 57 veda ao nutricionista usar o valor dos honorários, promoções e sorteios como forma de publicidade e propaganda. Informar o preço a quem pergunta é uma coisa; transformar o preço em chamada de anúncio é outra, e é essa segunda que está vedada.

A partir de 23 de janeiro de 2027, quando entra em vigor a Resolução CFN 856/2026, a lógica se inverte: o artigo 68 estabelece que é direito divulgar, em meio físico ou virtual, o preço de produtos, procedimentos e honorários, desde que sem termos que iludam ou confundam o público, e mantendo a informação prévia de valores prevista no Código de Defesa do Consumidor. O que continua vedado nos dois códigos é ofertar promoção e sorteio como publicidade.

Na prática: se você pretende publicar tabela de preços no site ou nas redes, essa porta abre em 2027, não hoje. E promoção de consulta continua fora nos dois cenários.

Como calcular o seu preço

Sem tabela obrigatória e sem estatística de mercado confiável, sobra o único caminho que produz um número defensável: partir do seu custo. A metodologia publicada pelo Sebrae para prestador de serviço é simples de aplicar:

  • Some o gasto fixo do mês. Aluguel ou coworking, internet, telefone, contador, software, conselho, material, marketing. Tudo que sai mesmo se você não atender ninguém.
  • Defina suas horas produtivas no mês. Não são as horas que você trabalha, são as que podem virar atendimento, já descontando deslocamento, estudo, burocracia e as janelas que ninguém marca.
  • Divida o gasto fixo pelas horas produtivas. Esse é o gasto fixo por hora.
  • Some o custo direto do atendimento (material, exame, deslocamento específico). Gasto fixo por hora mais custo direto é o custo unitário do serviço.
  • Aplique o markup, que é o multiplicador que cobre impostos, comissões e a sua margem de lucro.

O exemplo do próprio material do Sebrae ilustra a mecânica: gasto fixo de R$ 4.000 dividido por 200 horas dá R$ 20 por hora; somado a um custo direto de R$ 35, o custo unitário fica em R$ 55; com markup de 1,75, o preço sai em R$ 96,25. Os números são de exemplo, o que importa é a estrutura.

Duas armadilhas aparecem sempre nessa conta. A primeira é esquecer o pró-labore, ou seja, o seu salário, e tratar o lucro da empresa como se fosse sua remuneração. A segunda é superestimar as horas produtivas: quem coloca 160 horas na conta e atende 60 monta um preço que só fecha num mês cheio que raramente acontece. Não encontrei pesquisa brasileira que diga qual percentual das horas de um autônomo vira atendimento faturado, então esse número você tem que medir na sua agenda, não copiar de artigo.

O regime tributário muda o seu preço

Comece pela informação que mais gera susto: nutricionista não pode ser MEI. A lista oficial de ocupações permitidas ao microempreendedor individual não inclui a profissão, e a razão é ela ser regulamentada. Quem abriu MEI acreditando no contrário precisa conversar com um contador para regularizar.

Com CNPJ, o caminho comum é o Simples Nacional, e aí entra o Fator R. A lei coloca clínicas de nutrição no Anexo III, mas manda para o Anexo V quando a folha de salários dos últimos doze meses representa menos de 28% da receita bruta do mesmo período. A diferença na primeira faixa de faturamento é grande:

AnexoQuando se aplicaAlíquota inicial
Anexo IIIFolha igual ou acima de 28% da receita6,00%
Anexo VFolha abaixo de 28% da receita15,50%

São alíquotas da primeira faixa, até R$ 180 mil em doze meses, e o cálculo real considera dedução e faturamento acumulado. Atuar como pessoa física, sem CNPJ, continua sendo alternativa legal, com recolhimento mensal por carnê-leão sobre o que recebe de pessoa física.

Sobre a nota: serviço de nutrição está na lista da lei do ISS, então o imposto é devido e tanto a alíquota, entre 2% e 5%, quanto a forma de emissão são definidas pelo seu município. Aqui o texto para: qual regime compensa no seu caso depende de faturamento, folha e despesas, e essa conta é do contador, não de post de blog.

Plano de saúde muda o seu volume, não o seu preço

Vale saber o que o paciente tem direito, porque isso afeta a demanda que chega até você. A norma da ANS garante consultas com nutricionista no plano ambulatorial, com limites que variam conforme o caso:

SituaçãoConsultas por ano de contrato
Diabetes em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico18
Critérios específicos (obesidade ou sobrepeso com IMC a partir de 25, doença renal crônica, gestantes e puérperas, risco nutricional por faixa etária, pós cirurgia gastrointestinal, ostomizados)12
Demais casos cobertos6

Atender por convênio costuma significar valor por consulta bem menor, e a própria tabela sindical reflete isso ao separar consulta clínica de consulta por convênio. A decisão é de modelo de negócio: volume com ticket baixo, ou menos pacientes com acompanhamento mais caro.

Pacote e acompanhamento recorrente

Procurei proibição a vender pacote de consultas ou cobrar mensalidade de acompanhamento, e não encontrei: as palavras não aparecem em nenhum dos dois códigos de ética. O que é vedado, de novo, é promoção e sorteio como publicidade.

Na telenutrição há uma orientação específica: a resolução que regula o atendimento a distância recomenda observar a tabela do sindicato ou, na ausência dela, a da federação, e exige que honorários e forma de pagamento sejam acordados previamente com o paciente. Não há artigo obrigando nem proibindo preço diferente do presencial, então quem afirma qualquer um dos dois está inventando.

Se você vende acompanhamento em vez de consulta avulsa, a pergunta que decide o preço muda: não é quanto vale uma hora, é quanto custa manter aquele paciente por um mês, contando reavaliações, ajustes de plano e o tempo de resposta entre consultas. Esse tempo entre consultas é o que costuma ficar invisível na conta, e é justamente onde a organização do processo define a sua margem, como já vimos no texto sobre organizar a carteira sem perder qualidade.

Como saber se o seu preço está funcionando

Preço não se descobre uma vez, se acompanha. Três números respondem quase tudo, e nenhum deles aparece se você não registrar: quantas consultas você fez no mês, quanto tempo levou entre a primeira consulta e a entrega do plano, e quantos pacientes seguiram para a reavaliação seguinte.

O terceiro é o mais revelador. Um preço alto com retenção alta é um negócio saudável; um preço baixo com retenção baixa é trabalho dobrado para faturar o mesmo. É o tipo de acompanhamento que uma ferramenta que centraliza atendimentos e reavaliações entrega pronto, em vez de virar planilha que ninguém preenche.

Conclusão

Não existe tabela do conselho, não existe infração por cobrar barato, e não existe estatística confiável de quanto os outros cobram. Existe uma referência sindical com valor e ano, existe uma regra de divulgação que muda em janeiro de 2027, e existe a sua conta de custo por hora, que é a única que produz um preço que você consegue defender e sustentar.

Comece por ela, compare com a referência da federação para ver onde você está, e ajuste conforme a sua agenda e a sua retenção mostrarem o que está acontecendo de verdade.

Fontes

  • Conselho Federal de Nutricionistas: o CFN não fixa valores, cabendo aos sindicatos. cfn.org.br
  • Federação Nacional dos Nutricionistas. Tabela de honorários 2026. fnn.org.br
  • Resolução CFN 599/2018, Código de Ética e de Conduta (arts. 11 e 57). cfn.org.br
  • Resolução CFN 856/2026, novo Código (art. 68, vigência em 23/01/2027 pela Resolução CFN 858/2026). sisnormas.cfn.org.br
  • Resolução CFN 760/2023, telenutrição (art. 12, honorários acordados previamente). sisnormas.cfn.org.br
  • Resolução Normativa ANS 465/2021 e a diretriz de utilização de consulta com nutricionista. gov.br/ans
  • Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI (lista de ocupações permitidas ao MEI). receita.fazenda.gov.br
  • Lei Complementar 123/2006 (Anexos III e V, Fator R). planalto.gov.br
  • Lei Complementar 116/2003, lista de serviços (item 4.10, nutrição). planalto.gov.br
  • Receita Federal, carnê-leão para rendimentos sem vínculo empregatício. gov.br/receitafederal
  • Sebrae, como precificar produtos e serviços (custo unitário e markup). sebraepr.com.br

Perguntas frequentes

Existe uma tabela do CFN com o valor da consulta?

Não. O Conselho Federal de Nutricionistas responde por escrito que não define valores, porque isso cabe às entidades sindicais. Quem publica tabela de referência é a Federação Nacional dos Nutricionistas, e em 2026 a consulta clínica está listada em R$ 214,28. É referência sindical, não piso legal.

Cobrar abaixo da tabela dá processo ético?

Não encontrei dispositivo que proíba. A palavra aviltamento não aparece no Código de Ética vigente nem no novo, e não há artigo que estabeleça valor mínimo obrigatório. O que existe é o direito de pleitear remuneração com base no valor sindical. O risco de cobrar pouco é financeiro, não disciplinar.

Posso divulgar meus preços no Instagram e no site?

Depende da data. Até 22 de janeiro de 2027 vale o código atual, que veda usar o valor dos honorários como forma de publicidade e propaganda. A partir de 23 de janeiro de 2027 o novo código torna a divulgação de preço um direito, desde que sem termos que confundam o público. Promoção e sorteio continuam vedados nos dois.

Nutricionista pode ser MEI?

Não. A profissão não consta na lista oficial de ocupações permitidas ao microempreendedor individual, por ser regulamentada. As alternativas são atuar como pessoa física, com recolhimento por carnê-leão, ou abrir empresa e apurar pelo Simples Nacional. Qual compensa depende do seu caso e é conversa com o contador.

O que é o Fator R e por que ele importa no preço?

É a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos doze meses. Clínicas de nutrição ficam no Anexo III do Simples Nacional, mas vão para o Anexo V quando essa razão fica abaixo de 28%. Na primeira faixa de faturamento, a alíquota inicial sai de 6% para 15,5%, o que muda bastante a margem embutida no seu preço.

Quantas consultas com nutricionista o plano de saúde cobre?

Pela norma da ANS, são 18 por ano de contrato para diabetes em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico, 12 para uma lista de critérios específicos, como obesidade ou sobrepeso com IMC a partir de 25, doença renal crônica e gestantes, e 6 nos demais casos cobertos.

Posso vender pacote de consultas ou mensalidade?

Não encontrei proibição: as palavras pacote, mensalidade e assinatura não aparecem nos códigos de ética. O que é vedado é promoção e sorteio como publicidade. Na telenutrição, a norma recomenda observar a tabela sindical e exige que honorários e forma de pagamento sejam acordados previamente com o paciente.

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Agustinho Junior Fernandes de Castro
Profissional de Educação Física e Especialista em Treino

Bacharel e Licenciado em Educação Física, com mais de 20 anos de vivência em treinamento de força e artes marciais, faixa preta 1º Dan de Taekwondo. Bombeiro há 15 anos e graduando em Nutrição, fundou a consultoria Castro Power Brother, com mais de 500 alunos atendidos em planos personalizados de treino e alimentação. No EvolProt, é o especialista responsável pela metodologia de treino e pela revisão técnica do conteúdo de exercício.

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